SINJ-DF

DECRETO Nº 39.856, DE 30 DE MAIO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.375.456,00 (quinze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nsº 00134-00000696/2019-21; 00149- 0000396/2019-74; 00303-00000368/2019-72; 063.0000001807/2019-80; 060.0000074900/2019-98; 060- 0000211253/2019-10 ; 060.0000199173/2019-71; 060.0000212500/2019-97; 00307-00000562/2019-45; 00098-00004063/2019-11; 00095-00001127/2019-06; 00400-0000020455/2019-84; 00094- 00001690/2019-02; 00072-00001734/2019-17; 00140-00000609/2019-10; 00110-00000454/2019-15 e 00133-00000768/2019-69, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas Unidades, crédito suplementar no valor de R$ 15.375.456,00 (quinze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 31/05/2019 p. 3, col. 1