Abre crédito suplementar no valor de R$ 240.696.401,00 (duzentos e quarenta milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.001.515.90/2019-32, 060.001.156.42/2019-15, 060.001.069.60/2019-87, 020.000.046.92/2019-17, 400.000.026.54/2019-19 e 393.000.001.80/2019-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 240.696.401,00 (duzentos e quarenta milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 320 - Diretamente arrecadados, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 838 - Transferência da União - Emendas Individuais e 300 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 111, de 13/06/2019, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2019 p. 10, col. 1