SINJ-DF

PORTARIA Nº 372, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a adequação das nomenclaturas utilizadas nos instrumentos legais em vigor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal à Lei nº 2.942, de 11/04/2002.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando a necessidade de adaptação dos instrumentos legais em vigor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal à Lei nº 2.942, de 11/04/2002, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 069, de 12/04/2002, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Adequar as nomenclaturas utilizadas nos instrumentos legais em vigor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal às disposições da Lei nº 2.972, de 11 de abril de 2002, conforme quadro abaixo:

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

a) PROFESSOR MG1

PROFESSOR NÍVEL 1 CLASSE A

b) PROFESSOR MG1-GT2

PROFESSOR NÍVEL 1 CLASSE B

c) PROFESSOR MG1-GT3

PROFESSOR NÍVEL 1 CLASSE C

d) PROFESSOR MG2

PROFESSOR NÍVEL 2 CLASSE A

e) PROFESSOR MG2-GT3

PROFESSOR NÍVEL 2 CLASSE B

f) PROFESSOR MG3

PROFESSOR NÍVEL 3 CLASSE ÚNICA

g)ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – ME3

ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO CLASSE ÚNICA

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANNA MARIA DANTAS ANTUNES VILLABOIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 13/09/2002 p. 9, col. 1