Dispõe sobre a adequação das nomenclaturas utilizadas nos instrumentos legais em vigor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal à Lei nº 2.942, de 11/04/2002.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando a necessidade de adaptação dos instrumentos legais em vigor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal à Lei nº 2.942, de 11/04/2002, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 069, de 12/04/2002, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Adequar as nomenclaturas utilizadas nos instrumentos legais em vigor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal às disposições da Lei nº 2.972, de 11 de abril de 2002, conforme quadro abaixo:
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA DANTAS ANTUNES VILLABOIM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 13/09/2002 p. 9, col. 1