SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 08 DE JULHO DE 2020

(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 27 de 08/02/2022)

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017,de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que trata da habilitação oncológica no SUS, e estabelece a obrigatoriedade de implantação dos Registros Hospitalares de Câncer (RHC) nas unidades de alta complexidade em oncologia no SUS;

Considerando a Portaria nº 180 GAB/SES/DF, de 21 de março de 2019, publicada no DODF nº 59, de 28 de março de 2019, que define a implantação e regulamenta o funcionamento dos Registros de Câncer como ferramenta de vigilância de câncer no Distrito Federal;

Considerando o Plano Oncológico do Distrito Federal e a necessidade de se dispor de informações sobre a incidência de câncer e atenção hospitalar ao paciente com câncer,

Considerando a Ordem de Serviço nº 16, de 28 de junho de 2019, publicada no DODF nº 122, de 2 de julho de 2019, que institui no âmbito do Hospital Regional da Asa Norte o Comitê do Registro Hospitalar de Câncer e dá outras providências; resolve:

Art. 1º Atualizar a composição do Comitê do Registro Hospitalar de Câncer do Hospital Regional da Asa Norte.

Art. 2º O Comitê será composto:

MEMBROS EFETIVOS

Coordenadora - MARIA LETICIA PEREIRA DE MORAES, Médica - Oncologista, Matr. 154.484-5,

Registrador - EDMILSON MENDES COUTINHO, Médico Pediatra, Matr. 128.909-8

MEMBROS CONSULTIVOS

ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO, Médico Psiquiatra, Matr.137.765-5,

RAFAEL NUNES PENA, Médico Patologista, Matr. 1677714-X.

Art. 3º O Comitê do Registro de Câncer Hospitalar do HRAN será subordinado a Direção do HRAN.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na da data de sua publicação.

CARLOS FERREIRA PORTILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2020 p. 20, col. 1