Revoga autorização concedida à Secretaria de Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, decreta:
Art. 1º Fica revogada a autorização concedida à Secretaria de Estado de Saúde, referente à descentralização do regime de compras de que trata a Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, inclusive no que se refere à aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior não alcança os processos administrativos iniciados até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2002
114º da República e 43º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 02/09/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 02/09/2002 p. 2, col. 2