O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições e considerando o dispositivo da Portaria nº 40, Publicada no DODF de 19 de Agosto de 2002, que convoca a I Conferência de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica do Distrito Federal, a realizar-se nos dias, 15, 16 e 17 de março de 2003, revolve:
Art. 1º Constituir Comissão Organizadora da I Conferência de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica do Distrito Federal, que terá a seguinte estrutura e composição:
Coordenador Geral - Ana Marcia Yunes Salles Gaudard Secretário Geral:
- Valéria Aparecida Soares da Silva Freire de Medeiros Relator Geral:
- Artur Nazaré de Souza Aguiar
- Maria Lúcia da Costa Guedes / GASF
- Jackson Rogério Barbosa / MS
- Rosani Adriana Santos Guimarães / SUPLAN
Coordenação de Comunicação Social e Divulgação:
- Paulo Fernando Andrade / GASF
- Ana Jaqueline Roberti / GASF
- Silvia Maria Alves Silva / ASCOM Coordenação de Articulação e Mobilização
- Káttia Maria Braz da Cunha/GASF
- Josete da Costa Silva/CSDF - Subsecretaria de Atenção à Saúde/SAS
- Conselho de Saúde do Distrito Federal
- Conselho Regional de Farmácia
- Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde - DIPAS
- Associação dos Renais de Brasília - AREBRA
- Organização não Governamental de Prevenção DST/AIDS
- Associação dos Diabéticos de Brasília - ADB
- Diretoria de Vigilância Sanitária- DIVISA
- Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN
- Representante da Organização Pan-americana de Saúde - OPAS
- Representante da Organização Mundial de Saúde - OMS
- Representante da Ordem dos Advogados do Distrito Federal - OAB
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Regional de Enfermagem
- COREN - Conselho Regional de Medicina
- CRM - Conselho Regional de Serviço Social
- CRSS - Conselho Regional de Odontologia
- CRO - Conselho Regional de Nutrição - CRN
- Conselho Regional de Psicologia - CRP
- Universidade de Brasília - UnB
- Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS
- Secretaria de Políticas de Saúde /SPS/SAS/MS
- Instituto de Defesa do Consumidor/IDC
Art. 2º - A Comissão Organizadora será responsável pela elaboração do Regulamento Interno da I Conferência de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 170, de 05 de setembro de 2002, página 15.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 05/09/2002 p. 15, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 2 de 18/09/2002 p. 31, col. 1