SINJ-DF

DECRETO Nº 23.188, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

(ratificado pelo(a) Decreto 24119 de 02/10/2003)

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA-XVII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta do processo nº 030.006.520/99,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QS 01 a 10, QS 12, 14, 16, 18, 20, 22, 23, 25, 27, 29 e 31 da 3ª Etapa do Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA-XVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 67/99, Memorial Descritivo – MDE 67/99 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 67/99, NGB 89/2001 e NGB 90/2001.

Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis aos Conjuntos 01 a 07 das Quadras QS 06, 08, 14, 16, 18, 20 e 25 do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 170/93. Para os Blocos A e B das Quadras QS 08 e 18, Blocos A, B, C e D das Quadras QS 14, 16 e 25 e Blocos A, B, C, D, e E das Quadras QS 06 e 20, serão aplicados os dispositivos normativos constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 179/93.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 23/08/2002 p. 9, col. 2