(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que "institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"VII – assegurar às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou de reconstrução mamária o acesso a sutiãs adaptados."
II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º:
"§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no § 1º, VII."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2024 p. 3, col. 1