SINJ-DF

DECRETO N° 23.149, DE 8 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3° da Lei n° 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto n° 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto n° 21.476, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF n° 169 de 01.09.2000, e republicado no DODF n° 200 de 18.10.2000, DECRETA:

Art. 1° - Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO I deste Decreto e exonerados seus atuais ocupantes.

Art. 2° - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social os Cargos em Comissão constantes no ANEXO I deste Decreto.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 2002

114° de República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2002 p. 7, col. 1