SINJ-DF

DECRETO N° 2.887 DE 05 DE MAIO DE 1.975.

Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1975

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo 3°. do Artigo 3°. do Anexo do Decreto n°. 2.819 de 31 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicação que constituem os limites de recursos que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período

Art. 2°- As cotas trimestrais fixadas para "Pessoal e Encargos Sociais" destinam-se a autocontrole de cada unidade.

Parágrafo Único - os valores constantes das cotas fixadas poderão ser ultrapassados desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 05 de maio de 1.975.

87° da República e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 07/05/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1975 p. 3, col. 3