Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.327.042,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00150509/2020-31 e 00094-00005027/2019-79, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 49.327.042,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 114 - Limpeza Pública e 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 235, de 15/12/2020, p. 35.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2020 p. 35, col. 1