Altera o Orçamento da companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. combinado com o item I. do artigo 28, do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1.974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 054479/75,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Distrito Federal, 28 de abril de 1975.
87º da República 15º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 02/05/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 02/05/1975 p. 3, col. 1