Legislação correlata - Decreto 23941 de 24/07/2003
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Relatório da Inspeção nº 2.108.00 – TCDF, e em cumprimento à Decisão nº 7.596/2000,
Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Tomadas de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 22.324, de 15 de agosto de 2001.
Art. 2º. Ficam designados os servidores MARCOS SOUZA E SILVA, Procurador do Distrito Federal, matrícula nº 96.921-4, EDVALDO MENDES CHAGAS, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 22.759-5 e IVANA CÁSSIA XAVIER NERY, Analista de Administração Pública, matrícula nº 24.090-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomadas de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades no processo nº 010.000.658/2001.
Art. 3º. Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 31/05/2002 p. 1, col. 2