SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 04 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre os requisitos, os procedimentos e os fluxos referentes à celebração de parceria sem transferência de recursos financeiros, com ou sem remanejamento de servidor, mediante Termo de Cooperação, Portaria Conjunta ou instrumentos congêneres, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos V e X, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, com base na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e na Instrução Normativa nº 01, de 2005 - CGDF, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A celebração de Termo de Cooperação, Portaria Conjunta ou instrumentos congêneres que não envolvam transferência de recursos financeiros destinados à realização de programas, projetos, atividades ou eventos com duração certa deverão atender ao disposto nesta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente.

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - Termo de Cooperação: instrumento de parceria entre entes públicos para fornecimento, troca ou transferência de técnica de domínio respectivo, sem transferência de recursos financeiros, com ou sem remanejamento de servidor;

II - Portaria Conjunta: instrumento assinado por mais de uma autoridade, que tem como objetivo entabular entre si condições peculiares para desempenho de determinadas atribuições, especialmente para realização de projetos, atividades, operações especiais, eventos de interesse público ou descentralização de créditos, sem transferência de recursos financeiros, com ou sem remanejamento de servidor;

III - Entes Públicos: entes da Administração Pública Direta ou Indireta das três esferas de governo: Federal, Estadual e Municipal;

IV - Remanejamento de Servidor: o remanejamento para outro Órgão ou Instituição com os quais a SEEDF mantém vínculo, após publicação e vigência de Acordo de Cooperação Técnica, Termo de Colaboração, Portaria Conjunta ou ato congênere vigente, dar-se-á nos termos de PORTARIA vigente, que disponha sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, bem como, que disponha sobre normas para Lotação, Exercício e Atuação dos servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e de EDITAL vigente, que regulamente a realização do Procedimento de Remanejamento interno/externo para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, anualmente publicados no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

V - Área Técnica: setor técnico competente da SEEDF, cujas competências técnicas o tornem diretamente interessado e demandante do objeto da pretensa parceria.

VI - Parceria: conjunto de direitos e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre os entes envolvidos, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expresso em Termo de Cooperação, Portaria Conjunta ou instrumentos congêneres;

VII - Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados, consoante o disposto no Termo de Cooperação, na Portaria Conjunta ou em instrumentos congêneres;

VIII - Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados, consoante o disposto no Termo de Cooperação, na Portaria Conjunta ou em instrumentos congêneres;

IX - Dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da instituição habilitada a assinar o Termo de Cooperação, a Portaria Conjunta ou instrumento congênere com a Administração Pública Distrital, ainda que delegue essa competência a terceiros;

X - Administrador Público: agente público revestido de competência para assinar Termo de Cooperação, Portaria Conjunta ou instrumento congênere, ainda que delegue essa competência a terceiros;

XI - Executor: servidor ou unidade do órgão, detentor de conhecimento técnico relativo ao objeto do ajuste, a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, bem como apresentar relatórios ao término de cada etapa, nos termos da Portaria nº 42, de 25 de fevereiro de 2013; e

XII - Termo Aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação de Termo de Cooperação ou instrumento congênere celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO

Art. 2º O Termo de Cooperação ou instrumento congênere será proposto pelo interessado ao titular da SEEDF, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Ofício: documento inicial destinado à solicitação de parceria junto à SEEDF;

II - Plano de Trabalho: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a atividade ou o serviço elaborado, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a execução em prazo preestabelecido, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Vigência: informar o período de vigência da parceria;

b) Justificativa: apresentar a motivação da SEEDF para a celebração de Termo de Cooperação ou instrumento congênere;

c) Objeto: informar o objeto a ser executado com o Termo de Cooperação ou instrumento congênere e registrar, de forma clara, objetiva e detalhada, o que se quer formalizar;

d) Política da SEEDF à qual o Plano de Trabalho está alinhado: o objeto do projeto ou programa está em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica proposto pela SEEDF e sua vinculação se dá por meio dos eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos, e/ou Educação para a Sustentabilidade. O projeto ou programa está alinhado à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 22, que prevê: "A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.";

e) Objetivos: relacionar o que se pretende alcançar com a parceria a ser firmada e com as atividades a serem desenvolvidas;

f) Metas: indicar as metas a serem cumpridas em decorrência da parceria e os produtos e resultados esperados, devidamente quantificados, de modo a permitir a verificação do cumprimento ou não do ajuste;

g) Compromissos dos partícipes: indicar os compromissos de cada partícipe em decorrência da parceria;

h) Etapas ou fases de execução: explicitar as ações, as atividades a serem desenvolvidas e os respectivos prazos durante a vigência do ajuste, de modo a possibilitar o desenvolvimento, acompanhamento e a fiscalização, e indicar, inclusive, a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;

i) Recursos financeiros: informar expressamente que não haverá transferência de recursos entre os partícipes.

III - Dados pessoais da autoridade competente do órgão, responsável pela assinatura do Termo de Cooperação: nome, função/cargo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF e e-mail;

IV - Documento comprobatório da representatividade do representante legal que assinará o Termo de Cooperação: ata de eleição e posse, decreto ou portaria de nomeação, procuração ou documento congênere;

V - Documento de criação da entidade ou instituição: decreto, decreto-lei, portaria, ata de criação ou documento congênere;

VI - Cópia do Regimento Interno do órgão;

VII - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

VIII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IX - Certidão Negativa de Débitos junto ao Governo do Distrito Federal - GDF;

X - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;

XI - Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Tributos Administrados pela Receita Federal;

XII - Documento da propriedade ou posse legítima do imóvel, cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria: escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular;

XIII - Parecer Técnico da área técnica demandante referente ao Plano de Trabalho; e

XIV - Parecer Jurídico do órgão responsável em relação ao Plano de Trabalho e ao Termo a ser firmado.

Parágrafo único. Nos casos de Termo de Cooperação ou instrumento congênere que envolva o desenvolvimento de atividades pedagógicas, o objeto proposto deverá estar em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica da SEEDF e vinculado a um dos os eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos e/ou Educação para a Sustentabilidade e, ainda, estar alinhado ao previsto no artigo 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3º A Portaria Conjunta ou instrumento congênere será proposto pelo interessado ao titular da SEEDF, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Ofício: documento inicial destinado à solicitação de parceria junto à SEEDF;

II - Plano de Trabalho: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a atividade ou o serviço elaborado, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a execução em prazo preestabelecido, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Vigência: informar o período de vigência da parceria;

b) Justificativa: apresentar a motivação da SEEDF para a celebração da Portaria Conjunta ou instrumento congênere;

c) Objeto: informar o objeto a ser executado com a Portaria Conjunta ou instrumento congênere e registrar, de forma clara, objetiva e detalhada, o que se quer formalizar;

d) Política da SEEDF à qual o Plano de Trabalho está alinhado: o objeto do projeto ou programa está em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica proposto pela SEEDF e sua vinculação se dá por meio dos eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos, e/ou Educação para a Sustentabilidade. O projeto ou programa está alinhado à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 22, que prevê: "A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores";

e) Objetivos: relacionar o que se pretende alcançar com a parceria a ser firmada e com as atividades a serem desenvolvidas;

f) Metas: indicar as metas a serem cumpridas em decorrência da parceria, e os produtos e resultados esperados, devidamente quantificados, de modo a permitir a verificação do cumprimento ou não do ajuste;

g) Compromissos dos partícipes: indicar os compromissos de cada partícipe em decorrência da parceria;

h) Etapas ou fases de execução: explicitar as ações, as atividades e os prazos a serem desenvolvidas durante a vigência do ajuste, de modo a possibilitar o desenvolvimento, acompanhamento e a fiscalização; e indicar, inclusive, a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;

i) Recursos financeiros: informar expressamente que não haverá transferência de recursos entre os partícipes.

III - Dados pessoais das autoridades de cada órgão, responsáveis pela assinatura da Portaria Conjunta ou instrumento congênere: nome, função/cargo, portaria de nomeação, nacionalidade, estado civil, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, e e-mail;

IV - Minuta de Portaria Conjunta ou instrumento congênere, na qual contenha:

a) objeto;

b) vigência;

c) objetivos;

d) competências dos partícipes;

e) ações, etapas ou fases de execução; e

f) servidores ou setores responsáveis pelo controle e acompanhamento, se for o caso.

V - Parecer técnico do órgão proponente referente ao Plano de Trabalho; e

VI - Parecer jurídico do órgão proponente em relação ao Plano de Trabalho e à minuta de Portaria Conjunta.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º A SEEDF, para celebração de Termo de Cooperação ou instrumento congênere, adotará os seguintes procedimentos:

I - Nos casos de proposição de parceria a partir da iniciativa da SEEDF, deverá ser emitido ofício de convocação do parceiro para apresentação dos documentos e do Plano de Trabalho, consoante o previsto no artigo 2º desta Instrução Normativa;

II - Caberá à área técnica demandante o recebimento e a análise preliminar dos documentos e do Plano de Trabalho protocolados pelo parceiro;

III - Caberá à área técnica relacionada à temática central da parceria a emissão de Parecer Técnico relativo ao mérito do Plano de Trabalho proposto;

IV - Caberá ao Subsecretário da área técnica relacionada à temática central da parceria a aprovação do Plano de Trabalho;

V - Caberá à Gerência de Contratos e Termos - GCONT/DICOT/SUAG/SEEDF a solicitação e a conferência dos documentos necessários para formalização do Termo de Cooperação e a elaboração da minuta de Termo de Cooperação ou instrumento congênere;

VI - Caberá à Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL/SEEDF a emissão de Parecer Jurídico;

VII - Caberá ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a assinatura do Termo de Cooperação ou instrumento congênere;

VIII - Caberá à Gerência de Contratos e Termos - GCONT/DICOT/SUAG/SEEDF a elaboração do extrato do Termo de Cooperação;

IX - Caberá à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEEDF a publicação, no DODF, do extrato do Termo de Cooperação assinado;

X - Caberá à área técnica relacionada à temática central da parceria, a designação de executores, titular e suplente, para acompanhamento da referida parceria;

XI - Caberá à Gerência de Contratos e Termos - GCONT/DICOT/SUAG/SEEDF a elaboração da ordem de serviço de designação de executores, titular e suplente, para acompanhamento do Termo de Cooperação;

XII - Caberá à SUAG/SEEDF a publicação, no DODF, da ordem de serviço de designação de executores, titular e suplente, para acompanhamento da referida parceria.

§ 1º Nos casos de parceria com remanejamento de servidor(es), deverá ser justificada pelo setor demandante a opção de remanejamento de servidor(es) a outro ente público.

§ 2º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP deverá emitir Parecer Técnico relativo ao mérito do Plano de Trabalho proposto, nos casos de remanejamento de servidor(es) a outro ente público, incluindo o impacto de ausência no exercício das funções ordinárias.

Art. 5º A SEEDF, para celebração de Portaria Conjunta ou instrumento congênere, adotará os seguintes procedimentos:

I - Apresentar justificativa ou manifestar-se sobre a justificativa apresentada pelo proponente, por meio da área técnica relacionada à temática central da parceria;

II - Caberá à área técnica relacionada à temática central da Portaria Conjunta a elaboração de Plano de Trabalho, quando proposta pela SEEDF;

III - Caberá à área técnica relacionada à temática central da Portaria Conjunta a emissão de Parecer Técnico relativo ao Plano de Trabalho, quando proposta por outro ente público;

IV - Caberá à área técnica relacionada à temática central da Portaria Conjunta a análise da minuta da referida Portaria, quando proposta por outro ente público, e a elaboração da minuta, quando proposta pela SEEDF;

V - Caberá ao Subsecretário da área técnica relacionada à temática central da parceria, a aprovação do Plano de Trabalho;

VI - Caberá à Gerência de Contratos e Termos - GCONT/DICOT/SUAG/SEEDF a solicitação e a conferência dos documentos necessários para formalização da Portaria Conjunta ou instrumento congênere;

VII - Caberá à AJL/SEEDF a emissão de Parecer Jurídico;

VIII - Caberá ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a assinatura da Portaria Conjunta ou instrumento congênere; e

IX - Caberá ao Gabinete da SEEDF a edição da Portaria Conjunta, tratativas junto ao outro ente público para assinatura e providências para publicação no DODF;

§ 1º Nos casos de parceria com remanejamento de servidor(es), deverá ser justificada pelo setor demandante a opção de remanejamento de servidor(es) a outro ente público.

§ 2º A SUGEP deverá emitir Parecer Técnico relativo ao mérito do Plano de Trabalho proposto nos casos de remanejamento de servidor(es) a outro órgão público, incluindo o impacto de sua ausência no exercício das funções ordinárias.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Ficam aprovados os formulários que constituem os anexos desta Instrução Normativa, os quais serão utilizados para a formalização de Termo de Cooperação, Portaria Conjunta ou instrumentos congêneres, e estarão disponíveis no Portal da SEEDF: www.educacao.df.gov.br.

Art. 7º A aplicação desta Instrução Normativa não exclui a obrigatoriedade de observância da legislação pertinente.

Art. 8º Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 02 - SEEDF, de 21 de setembro de 2018.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO

Termo de Cooperação

Instrumento de parceria entre entes públicos para fornecimento, troca ou transferência de técnica de domínio respectivo, sem transferência de recursos financeiros, com ou sem remanejamento de servidor.

Os documentos deverão ser solicitados e entregues, preferencialmente, digitalizados, visando à autuação de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, acompanhados do original para autenticação administrativa pelo servidor que receber a documentação.

DOCUMENTOS A SEREM PROVIDENCIADOS E ENTREGUES PELO PROPONENTE

1

Ofício endereçado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal, solicitando a celebração de parceria, mediante Termo de Cooperação, a ser protocolado no Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

2

Dados pessoais da autoridade competente do órgão, responsável pela assinatura do Termo de Cooperação: nome, função/cargo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF e e-mail.

3

Documento que comprova a representatividade da pessoa que vai assinar o Termo de Cooperação (ata de posse, decreto ou portaria de nomeação, procuração etc.).

4

Documento de criação da Entidade ou Instituição (decreto, decreto-lei, portaria, ata de criação ou documento congênere).

5

Cópia do Regimento Interno da Entidade ou Instituição.

6

Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes - CNPJ.

7

Certidão Negativa de Débitos para com o Governo do Distrito Federal - GDF.

8

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

9

Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Tributos Administrados pela Receita Federal.

10

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.

11

Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular.

12

Plano de Trabalho, observando-se, impreterivelmente, no mínimo, as informações seguintes, as quais deverão fazer parte deste, de maneira clara e detalhada:

a) Vigência: informar o período de vigência da parceria;

b) Justificativa: apresentar a motivação da SEEDF para a celebração de Termo de Cooperação ou instrumento congênere;

c) Objeto: informar o objeto a ser executado com o Termo de Cooperação ou instrumento congênere e registrar, de forma clara, objetiva e detalhada, o que se quer formalizar;

d) Política da SEEDF à qual o Plano de Trabalho está alinhado:

O objeto do Projeto/Programa está em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica proposto pela SEEDF e sua vinculação se dá por meio dos eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos, e/ou Educação para a Sustentabilidade.

O projeto ou programa está alinhado à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 22, que prevê: "A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores".

Observação: Os dois parágrafos acima são utilizados como padrão e poderão ser complementados, caso necessário.

e) Objetivos: relacionar o que se pretende alcançar com a parceria a ser firmada e com as atividades a serem desenvolvidas;

f) Metas: indicar as metas a serem cumpridas em decorrência da parceria, e os produtos e resultados esperados, devidamente quantificados, de modo a permitir a verificação do cumprimento ou não do ajuste;

g) Obrigações dos partícipes: indicar as obrigações de cada partícipe em decorrência da parceria;

h) Etapas ou fases de execução: explicitar as ações, as atividades e os prazos a serem desenvolvidas durante a vigência do ajuste, de modo a possibilitar seu desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização; e indicar, inclusive, a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas; e

i) Recursos financeiros: informar expressamente que não haverá transferência de recursos entre os partícipes.

FLUXO DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

COMPETÊNCIA

1

Proposição de parceria a partir da iniciativa da SEEDF: emissão de ofício de convocação do parceiro para apresentação dos documentos e Plano de Trabalho.

ÁREA TÉCNICA/GABINETE

2

Recebimento e a análise preliminar dos documentos e do Plano de Trabalho encaminhados, por meio de Ofício, ao Gabinete da SEEDF.

ÁREA TÉCNICA

3

Emissão de Parecer Técnico relativo ao mérito do Plano de Trabalho proposto.

ÁREA TÉCNICA

4

Aprovação do Plano de Trabalho.

SUBSECRETÁRIO DA ÁREA TÉCNICA

5

Nos casos de parceria com remanejamento de servidor(es), o setor técnico deverá justificar opção de remanejamento de servidor(es) a outro ente público e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP informará o impacto de sua ausência no exercício das funções ordinárias.

SUGEP

6

Solicitação e conferência dos documentos necessários para formalização do Termo de Cooperação e elaboração da minuta do Termo de Cooperação.

GCONT/DICOT/SUAG

7

Emissão de Parecer Jurídico.

AJL

8

Assinatura do Termo de Cooperação ou instrumento congênere.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

9

Elaboração do extrato do Termo de Cooperação.

GCONT/DICOT/SUAG

10

Publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, do extrato do Termo de Cooperação assinado.

SUAG

11

Designação de executores, titular e suplente, para acompanhamento da referida parceria.

ÁREA TÉCNICA

12

Elaboração de ordem de serviço de designação de executores, titular e suplente.

GCONT/DICOT/SUAG

13

Publicação, no DODF, da ordem de serviço de designação de executores, titular e suplente, para acompanhamento da referida parceria.

SUAG

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO

I. IDENTIFICAÇÃO

DO PROPONENTE

Razão Social:

                 

Endereço:

 

CNPJ/MF:

 

Cidade:

 

CEP:

 

E-mail:

 

Nome do Responsável:

 

CPF:

 

CI/Órgão Expedidor:

 

E-mail:

 

DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Razão Social:

                 

Endereço:

 

CNPJ/MF:

 

Cidade:

 

CEP:

 

E-mail:

 

Nome do Responsável:

 

CPF:

 

CI/Órgão Expedidor:

 

E-mail:

 

II. VIGÊNCIA

Início

Término

Indicar a data de início ou “a partir da assinatura do Termo de Cooperação”.

Número de meses, contados da data da assinatura do Termo de Cooperação (no máximo 60 meses).

III - JUSTIFICATIVA

Discorrer o contexto, identificando e descrevendo o(s) problema(s) que se pretende enfrentar, minimizar, solucionar e/ou as oportunidades que se apresentam com este projeto.

Demonstrar a viabilidade do projeto e sua execução, com base em dados e informações do contexto social e educacional.

Qual a importância/relevância da execução da parceria para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

IV - OBJETO

Objeto: Informar a principal atividade da pretensa parceria, registrando de forma clara e objetiva o que se quer formalizar.

Público alvo:

Informar os beneficiários que serão atendidos pelo projeto, especificando o ano e a etapa.

Ex.: Estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - anos iniciais.

Dia da semana:

Informar os dias da semana do atendimento do projeto.

Horário de atendimento:

Informar o turno que o projeto será executado.

Endereço de execução:

Local onde será realizada a atividade do projeto.

V. POLÍTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF À QUAL O PLANO DE TRABALHO ESTÁ ALINHADO

O objeto do projeto ou programa está em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica proposto pela SEEDF e sua vinculação se dá por meio dos eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos e/ou Educação para a Sustentabilidade.

O projeto ou programa está alinhado à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 22, que prevê: "A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores".

Observação: Os dois parágrafos acima são utilizados como padrão e poderão ser complementados, caso necessário.

VI. OBJETIVOS

Relacionar o que se pretende alcançar com a implementação das atividades a serem desenvolvidas com a parceria.

VII. METAS

Indicar as metas a serem cumpridas, os produtos e os resultados esperados, fazendo a descrição pormenorizada de metas quantitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende alcançar, bem como, quais serão os meios utilizados para tanto, de modo a permitir a verificação do cumprimento do ajuste.

VIII. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

Indicar as obrigações de cada partícipe em decorrência da parceria.

IX. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO

Explicitar as ações, as atividades e os prazos a serem desenvolvidos durante a vigência do ajuste, de modo a possibilitar seu desenvolvimento, acompanhamento, e fiscalização; indicar, inclusive, a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas, devendo constar os respectivos responsáveis.

CRONOGRAMA (MODELO SUGERIDO)

 

Etapas/Fases

 

Responsável

Ano: XXXX

1º semestre

2º semestre

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não há previsão para transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

XI. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da [nome da instituição proponente], declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro do Distrito Federal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, que impeça o estabelecimento do Ajuste proposto, na forma deste Plano de Trabalho.

Pede deferimento,

Brasília-DF, __ de _______ de _____.

__________________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal da Instituição

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

QUADRO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELOS SERVIDORES DISPONIBILIZADOS (QUANDO ENVOLVER REMANEJAMENTO DE SERVIDORES)

PLANILHA A

Turno/Horário

Atividades

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

MATUTINO3 8h às 12h4

1

2

 

 

 

 

VESPERTINO 14h às 18h

 

 

 

 

 

Total de Horas Trabalhadas

40 horas semanais5

1. Descrição resumida das atividades gerais desempenhadas pelos servidores.

2. Descrição resumida das atividades desempenhadas pelos servidores no turno e dia da semana.

3. Especificar turno de atuação (matutino, vespertino, noturno).

4. Especificar horário de entrada e saída do turno.

5. Registrar total da carga horária de trabalho dos servidores.

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

PLANEJAMENTO DE ATENDIMENTOS E DOS RECURSOS HUMANOS

PLANILHA B

Atendimentos

Habilitação/Aptidão do servidor

Carga horária/regime do servidor

Público alvo

Quantitativo de atendimentos por semana/turno para cada servidor

Duração do atendimento

Número de estudantes

Total de quantitativo de servidores necessários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

Portaria Conjunta

Instrumento assinado por mais de uma autoridade, que tem como objetivo entabular entre si condições peculiares para desempenho de determinadas atribuições, especialmente para realização de projetos, atividades, operações especiais, eventos de interesse público ou descentralização de créditos, sem transferência de recursos financeiros, com ou sem remanejamento de servidor.

- Os documentos deverão ser solicitados e entregues, preferencialmente, digitalizados, visando a autuação de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, acompanhados do original para autenticação administrativa pelo servidor que receber a documentação.

DOCUMENTOS A SEREM PROVIDENCIADOS E ENTREGUES PELO PROPONENTE

1

Ofício endereçado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal, solicitando a celebração de parceria, mediante Portaria Conjunta, a ser protocolado no Gabinete da SEEDF.

2

Dados pessoais das autoridades de cada órgão, responsáveis pela assinatura da Portaria Conjunta ou instrumento congênere: nome, função/cargo, portaria de nomeação, nacionalidade, estado civil, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, e e-mail.

3

Plano de Trabalho, observando-se, impreterivelmente, no mínimo, as informações seguintes, as quais deverão fazer parte deste, de maneira clara e detalhada:

a) Vigência: informar o período de vigência da parceria;

b) Justificativa: apresentar a motivação da SEEDF para a celebração de Portaria Conjunta ou instrumento congênere;

c) Objeto: informar o objeto a ser executado com a Portaria Conjunta ou instrumento congênere e registrar, de forma clara, objetiva e detalhada, o que se quer formalizar;

d) Política da SEEDF à qual o Plano de Trabalho está alinhado:

O objeto do projeto ou programa está em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica proposto pela SEEDF e sua vinculação se dá por meio de um dos eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos, e/ou Educação para a Sustentabilidade.

O projeto ou programa está alinhado à Lei nº 9.394, de 20, de dezembro de 1996, artigo 22, que prevê: "A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores".

Observação: Os dois parágrafos acima são utilizados como padrão e poderão ser complementados, caso necessário.

e) Objetivos: relacionar o que se pretende alcançar com a parceria a ser firmada e com as atividades a serem desenvolvidas;

f) Metas: indicar as metas a serem cumpridas em decorrência da parceria, e produtos e resultados esperados, devidamente quantificados, de modo a permitir a verificação do cumprimento ou não do ajuste;

g) Compromissos dos partícipes: indicar os compromissos de cada partícipe em decorrência da parceria;

h) Etapas ou fases de execução: explicitar as ações, as atividades e os prazos a serem desenvolvidas durante a vigência do ajuste, de modo a possibilitar seu desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização; e indicar, inclusive, a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas; e

i) Recursos financeiros: informar expressamente que não haverá transferência de recursos entre os partícipes;

4

Minuta de Portaria Conjunta, contendo os seguintes elementos:

I - objeto;

II - vigência;

III - objetivos;

IV - compromissos dos partícipes;

V - ações etapas ou fases de execução;

VI - servidores ou setores responsáveis pelo controle e acompanhamento.

5

Parecer Técnico do órgão proponente sobre o Plano de Trabalho.

6

Parecer Jurídico do órgão proponente em relação à minuta do Plano do Trabalho e da Portaria Conjunta.

FLUXO DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

COMPETÊNCIA

1

Apresentar justificativa ou manifestar-se sobre a justificativa apresentada pelo proponente, por meio de sua área técnica relacionada à temática central da parceria.

ÁREA TÉCNICA

2

Elaboração de Plano de Trabalho, quando proposto pela SEEDF.

ÁREA TÉCNICA

3

Emissão de Parecer Técnico relativo ao Plano de Trabalho, quando proposto por outro ente público.

ÁREA TÉCNICA

4

Nos casos de parceria com remanejamento de servidor(es), o setor técnico deverá justificar opção de remanejamento de servidor(es) a outro ente público e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP informará o impacto de sua ausência no exercício das funções ordinárias.

SUGEP

5

Análise da minuta da Portaria Conjunta, quando proposta por outro ente público, e elaboração da minuta, quando proposta pela SEEDF.

ÁREA TÉCNICA

6

Aprovação do Plano de Trabalho.

SUBSECRETÁRIO DA ÁREA TÉCNICA

7

Emissão de parecer jurídico.

AJL/SEEDF

8

Edição da Portaria Conjunta e tratativas junto ao outro ente público para assinaturas.

GABINETE

9

Assinatura da Portaria Conjunta ou instrumento congênere.

SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

10

Providências para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

GABINETE

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO

I. IDENTIFICAÇÃO

DO PROPONENTE

Razão Social:

                   

Endereço:

 

CNPJ/MF:

 

Cidade:

 

CEP:

 

E-mail:

 

Nome do Responsável:

 

CPF:

 

CI/Órgão Expedidor:

 

E-mail:

 

DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Razão Social:

                  

Endereço:

 

CNPJ/MF:

 

Cidade:

 

CEP:

 

E-mail:

 

Nome do Responsável:

 

CPF:

 

CI/Órgão Expedidor:

 

E-mail:

 

II. VIGÊNCIA

Início

Término

Indicar a data de início ou “a partir da assinatura da Portaria Conjunta”.

Número de meses, contados da data da assinatura da Portaria Conjunta.

III - JUSTIFICATIVA

Discorrer o contexto, identificando e descrevendo o(s) problema(s) que se pretende enfrentar, minimizar, solucionar e/ou as oportunidades que se apresentam com este projeto.

Demonstrar a viabilidade do projeto e sua execução, com base em dados e informações do contexto social e educacional.

Qual a importância/relevância da execução da parceria para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

IV - OBJETO

Objeto: Informar a principal atividade da pretensa parceria, registrando de forma clara e objetiva o que se quer formalizar.

Público alvo:

Informar os beneficiários que serão atendidos pelo projeto, especificando o ano e a etapa.

Ex.: Estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - anos iniciais.

Dia da semana:

Informar os dias da semana do atendimento do projeto.

Horário de atendimento:

Informar o turno que o projeto será executado.

Endereço de execução:

Local onde será realizada a atividade do projeto.

V. POLÍTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF À QUAL O PLANO DE TRABALHO ESTÁ ALINHADO

O objeto do projeto ou programa está em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo da Educação Básica proposto pela SEEDF e sua vinculação se dá por meio dos eixos transversais: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos e/ou Educação para a Sustentabilidade.

O projeto ou programa está alinhado à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 22, que prevê: "A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores".

Observação: Os dois parágrafos acima são utilizados como padrão e poderão ser complementados, caso necessário.

VI. OBJETIVOS

Relacionar o que se pretende alcançar com a implementação das atividades a serem desenvolvidas com a parceria.

VII. METAS

Indicar as metas a serem cumpridas, os produtos e os resultados esperados, fazendo a descrição pormenorizada de metas quantitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende alcançar, bem como, quais serão os meios utilizados para tanto, de modo a permitir a verificação do cumprimento do ajuste.

VIII. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

Indicar as obrigações de cada partícipe em decorrência da parceria.

IX. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO

Explicitar as ações, as atividades e os prazos a serem desenvolvidos durante a vigência do ajuste, de modo a possibilitar seu desenvolvimento, acompanhamento, e fiscalização; indicar, inclusive, a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas, devendo constar os respectivos responsáveis.

CRONOGRAMA (MODELO SUGERIDO)

 

Etapas/Fases

 

Responsável

Ano: XXXX

1º semestre

2º semestre

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não há previsão para transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

XI. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da [nome da instituição proponente], declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro do Distrito Federal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, que impeça o estabelecimento do Ajuste proposto, na forma deste Plano de Trabalho.

Pede deferimento,

Brasília-DF, __ de _______ de _____.

__________________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal da Instituição

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

QUADRO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELOS SERVIDORES DISPONIBILIZADOS (QUANDO ENVOLVER REMANEJAMENTO DE SERVIDORES)

PLANILHA A

Turno/Horário

Atividades

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

MATUTINO3 8h às 12h4

1

2

 

 

 

 

VESPERTINO 14h às 18h

 

 

 

 

 

Total de Horas Trabalhadas

40 horas semanais5

1. Descrição resumida das atividades gerais desempenhadas pelos servidores.

2. Descrição resumida das atividades desempenhadas pelos servidores no turno e dia da semana.

3. Especificar turno de atuação (matutino, vespertino, noturno).

4. Especificar horário de entrada e saída do turno.

5. Registrar total da carga horária de trabalho dos servidores.

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

PLANEJAMENTO DE ATENDIMENTOS E DOS RECURSOS HUMANOS

PLANILHA B

Atendimentos

Habilitação/Aptidão do servidor

Carga horária/regime do servidor

Público alvo

Quantitativo de atendimentos por semana/turno para cada servidor

Duração do atendimento

Número de estudantes

Total de quantitativo de servidores necessários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 10/05/2022 p. 57, col. 1