Retifica o Decreto n.º 21.889, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º. O Decreto n.º 21.889, de 29/12/2000, publicado no DODF de 05/01/2001, e republicado no DODF de 16/08/2001, passa a vigorar com as alterações efetuadas nos termos deste Decreto.
§1º Ficam excluídos do Decreto de que trata o caput, os servidores Luiz da Silva Oliveira, matrícula n.º 22.691-2, Silvânio Pereira do Nascimento, matrícula n.º 23.830-9, Célio Mauro da Silva, matrícula n.º 31.840-X, Alessandra Alves de Vasconcelos, matrícula n.º 47.147-X, Alisson Morais Giani, matrícula n.º 47.622-6 e Geraldo Dantas dos Santos, matrícula n.º 80.081-3, ocupantes do cargo de Técnico de Administração Pública e as servidoras Ana Amélia Galvão, matrícula n.º 30.672-X e Joana D’Arc Da Silva Nunes, matrícula n.º 43.830-8, ocupantes do cargo de Auxiliar de Administração Pública.
§ 2º A redistribuição dos servidores constantes do Anexo efetivada para o Cargo de Técnico de Apoio às Atividades Policiais Civis, fica retificada para o Cargo de Auxiliar de Apoio às Atividades Policiais Civis.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2002 p. 2, col. 1