O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º - Ficam incluídos no Grupo de Trabalho, de que trata a Portaria nº 10, de 05 de agosto de 2000, os servidores LARA REGINA ROCHA FERNANDES – DP/SUPLAN e WALMUCIO ANTUNES LIMA -DIPLAN/SUPLAN.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será presidido pelo Senhor Subsecretário de Planejamento e Políticas de Saúde/SES.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo os efeitos da Portaria de 12 de abril de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 2 de 16/05/2002 p. 36, col. 2