Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com inciso III, do Art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no art. 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000. DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XVI, do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, possui a seguinte estrutura orgânica:
SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL
Diretoria Administrativo-Financeira
Núcleo de Orçamento e Finanças
Núcleo de Material e Patrimônio
Núcleo de Comunicação Administrativa
Gerência de Requisições, Cessões e Afastamentos
DIRETORIA PARA ASSUNTOS INTRAGOVERNAMENTAIS
Gerência de Projetos Especiais
Núcleo de Atendimento Operacional Núcleo de Cadastro Núcleo de Planejamento
COORDENAÇÃO DE SEGUROS INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
Art. 2º - Às unidades administrativas constantes do art. 1º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário
I. prestar assistência ao Secretario em suas atividades de representação política e social;
II. coordenar o atendimento do público que demandar o Secretario, controlando a agenda de audiências e reuniões;
III. articular-se com a administração Publica Federal e do Distrito Federal em matérias de interesse da Secretaria de Governo;
IV. autorizar viagens a serviço;
V. exercer outras competências que lhe forem conferidas.
I. prestar assessoramento direto e imediato ao Secretario;
II. promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Publico e de pessoas físicas e jurídicas;
III. elaborar estudos técnicos sobre assuntos de interesse da Secretaria de Governo;
IV. examinar os atos normativos que lhe forem submetidos;
V. acompanhar as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes à Secretaria de Governo e à Governadoria do Distrito Federal;
VI. acompanhar o andamento de comissões de sindicância, de processo administrativo e de tomada de contas especial instauradas pelo Secretário de Governo ou pelo Governador, bem como das .comissões e grupos de trabalho com interface na Secretaria de Governo;
VII. receber, preparar e formatar e enviar, por meios eletrônicos ou convencionais, a matéria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, referente à Secretaria de Governo e/ou ao Governadoria do Distrito Federal
VIII. divulgar matérias institucionais referentes à Secretaria de Governo, quando solicitada;
IX. exercer outras competências que lhe forem conferidas.
Subsecretaria de Apoio Operacional
I. prestar assessoramento direto ao Secretario de Governo nas atividades afetas aos assuntos administrativos;
II. promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Publico, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;
III. coordenar e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual e a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal
IV. expedir normas sobre o funcionamento da Secretaria de Governo;
V. coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
VI. indicar o presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Governo e respectivos membros;
VII. exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Governo, no que concerne à área de informática;
VIII. executar outras competências que lhe forem conferidas relativas a sua área de atuação.
Diretoria Administrativo-Financeira
I. dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais e de comunicação administrativa da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal;
II. acompanhar a execução orçamentária da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal;
III. coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal, bem como a sua execução;
IV. propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
V. elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;
VI. exercer competências que lhe forem conferidas.
Diretoria para Assuntos Intragovernamentais
I. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal, em articulação com as unidades integrantes das respectivas estruturas orgânicas e com a Subsecretaria de Apoio Operacional;
II. fornecer subsídios para a elaboração do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA, na parte relativa à Secretaria de Governo e à Governadoria do Distrito Federal;
III. coordenar a elaboração de programas de trabalho relativos às unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
IV. avaliar o cumprimento dos planos de trabalho das unidades integrantes da Secretaria de Governo do Distrito Federal;
V. supervisionar e avaliar o desenvolvimento de programas especiais executados pela Secretaria de Governo;
VI. coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
VII. exercer outras competências que lhe forem conferidas.
I. elaborar, acompanhar e supervisionar projetos de caráter social vinculados ou mantidos pela Secretaria de Governo e Governadoria do Distrito Federal;
II. instruir processos referentes a projetos sociais encaminhados à Secretaria de Governo;
III. analisar e responder correspondências relacionadas à sua esfera de competência;
IV. articular-se com órgãos e entidades do Distrito Federal com vistas à implementação dos projetos sociais de interesse da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal;
V. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
I. centralizar a contratação dos seguros patrimoniais e coletivos da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, incluindo as Autarquias e Fundações;
II. promover a articulação com órgãos gestores dos sistemas de Patrimônio Material, promovendo a orientação das demais unidades integrantes do Governo do Distrito Federal no tocante a seguros;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 3º - Ficam mantidos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa a Secretaria de Estado de Governo, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I deste Decreto e criados os constantes do Anexo III.
Art. 4º - Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art. 5º - O Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, jurisdicionado à Secretaria de Governo, nos termos na Lei n.º 2.668, de 09 de janeiro de 2001, possui suas atribuições e competências definidos em regimento próprio, aprovado por ato do Governador do Distrito Federal
Art. 6º - O Regimento Interno a ser aprovado pelo Governador, no prazo de 30 dias, especificará as competências das unidades integrantes deste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 8 de maio de 2002
114º da República e 43º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 87 , de 09 de maio de 2002.
Os anexos constam no DODF de 14/08/2002; pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2002 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 14/08/2002 p. 1, col. 2