Concede o Título de Utilidade Pública ao Ministério SERVO – Serviço Evangélico de Reabilitação e Vocação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 22.643, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.564/2001, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao MINISTÉRIO SERVO – SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO E VOCAÇÃO, situado à Chácara 147/6, Colônia Agrícola Samambaia, Taguatinga – Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2002 p. 2, col. 2