Cria funções em comissão na Secretaria de Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Ficam criadas na Secretaria de Administração e incluídas no Anexo l de que trata o artigo 2° do Decreto n° 2.250 de 8 de moio de 1973, as seguintes funções em comissão:
CENTRO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro II da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 1.891 de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de março de 1.975.
87° Da República e 15° de Brasília.
JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 25/03/1975 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1975 p. 1, col. 1