Abre crédito suplementar no valor de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro, de 1974, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) nas dotações que especifica, das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas:
3.1.4.0 - Encargos Diversos .........................................590.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.2.3.3 - Salário-FamíHa............................................... 10.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo:
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................................... 9.000.000,00
Art. 3º - Os valores mencionados no artigo 18 integrarão as se guintes Atividades:
FUNÇÃO 03 - Administração Superior e Planejamento Global PROGRAMA 07 - Administração
Subprograma 021 - Administração Geral RA/2.007 - Manutenção das Atividades da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante......................................................... 30.000,00
Art. 4º - Os valores do que trata o artigo 25 serão deduzidos da seguinte Atividade:
seg/2.999- Reserva de contigência.................................. 9.000.000,00
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação rovogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de Março de 1.975.
87º da República e 15º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 21/03/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1975 p. 3, col. 1