Delega ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art.1º- Fica delegada ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura do Distrito Federal competência para assinar contrato de concessão de serviço público de mobiliário urbano do Distrito Federal, autorizada pela Lei Distrital nº 2.842, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 5 de abril de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 08/04/2002 p. 6, col. 2