Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 22.712, de 05 de fevereiro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.863, de 27 de dezembro de 2001, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 05 de abril de 2002, o prazo estabelecido no artigo 3° do Decreto nº 22.712, de 5 de fevereiro de 2002.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 05/04/2002 p. 3, col. 1