SINJ-DF

DECRETO Nº 22.828, DE 27 DE MARÇO DE 2002

Altera dispositivos dos anexos I e II, do Decreto nº 20.376, de 13 de julho de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa de alterar o Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica transformada 01 (uma) vaga de Assessor Militar (Tenente-Coronel/Major QOBM), da Assessoria para Assuntos de Segurança Pública da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal; em uma 01 (uma) vaga de Assessor Militar (Coronel/Tenente-Coronel QOBM) da Assessoria Para Assuntos de Segurança Pública, da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, constantes nos anexos I e II do Decreto nº 20.376, 13 de julho de 1999.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 01/04/2002 p. 3, col. 2