Dispõe sobre a transposição de cargo para a Categoria Funcional de Arquiteto do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9º, da Lei n° 5.920 de 19 de setembro de 1973 e o constante dos Processos n° 2423/75 e 2966/75,
Art. 1° - Ficam transpostos para a classe "C", da Categoria Funcional de Arquiteto do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Arquiteto. nível 22—B, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por ZERM LINS , GLADSON DA ROCHA PIMENTEL, habilitados no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973.
Art. 2° - A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionárias a que se refere o artigo anterior.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de março de 1.975.
87° da República e 15° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1975 p. 4, col. 1