SINJ-DF

DECRETO Nº 2.852 DE 11 DE março de 1.975.

Reajusta as salários dos empregos dos órgãos relativamente autônomos.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1.960, combinado com o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reajustados, na forma dos anexos I e II, deste Decreto, os valores dos símbolos dos empregos em comissão e dos níveis dos empregos permanentes dos órgãos relativamente autónomos.

Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1º de março de 1975.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos ou a conta de recursos transferidas da Secretaria ou órgão a que estiverem vinculados.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Distrito Federal, 11 de março de 1.975.

87º da República e 15º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1975 p. 3, col. 2