Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Relatório da Inspeção nº 2.0108.00 –TCDF, e em cumprimento à Decisão nº 7596/2000,
Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 22.324, de 15 de agosto de 2001.
Art. 2º - Ficam designados os servidores DILEMON PIRES SILVA, Procurador Autárquico Fundacional do Distrito Federal, matrícula nº 99.607-6, EDVALDO MENDES CHAGAS, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 22.759-5, e IVANA CÁSSIA XAVIER NERY, Analista de Administração Pública, matrícula nº 24.090-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades no processo nº 010.000.658/2001.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 14 de março de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 15/03/2002 p. 18, col. 1