SINJ-DF

DECRETO Nº 22.791, DE 14 DE MARÇO DE 2002

Retifica o Decreto n.º 21.397, de 31 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e com o disposto no artigo 17, do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta

Art. 1º - Fica retificado o Anexo III, do Decreto n.º 21.397, de 21 de julho de 2000, incluindo-se o cargo em comissão de Chefe do Setor de Ensino Regular Noturno, símbolo DFG-07, da Divisão de Ensino Fundamental, do Departamento de Pedagogia da Fundação Educacional do Distrito Federal, extinta pelo Decreto n.º 21.396, de 31 de julho de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 15/03/2002 p. 17, col. 2