O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no Art. 105, Parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que estabelecem os artigos 1º e 11 do Decreto Nº 20.976, de 27 de janeiro de 2000, bem como o que consta nos autos do Processo Administrativo Nº 073.001.563/98, resolve:
Art. 1º Autorizar a cobrança dos serviços executados no âmbito da Diretoria de Pecuária e Defesa Sanitária.
Art. 2º Aprovar os valores das taxas correspondentes aos serviços descritos no anexo desta Portaria.
Parágrafo único - O pagamento das taxas referidas neste artigo, será processado por meio de Documento de Arrecadação – DAR, de acordo com as normas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO – (PORTARIA Nº 041 DE 06 DE MARÇO DE 2002)
Tabela de serviços executados pela Gerência Sanitária Animal da Diretoria de Pecuária e Defesa Sanitária, com os valores das respectivas taxas.
a) Os serviços executados no campo serão acrescidos do valor da taxa - visita
b) Os serviços que requerem transporte de animais serão acrescidos de R$ 30,00
c) Os trabalhos e serviços executados com carroceiros, bem como o público A e B, este assim classificado nos termos do Art. 2º, Parágrafo único, incisos I e II, da Portaria Nº 001/96-SADF, de 27 de março de 1996, publicada no DODF Nº 64, de 02 de abril de 1996, permanecem gratuitos.
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, no DODF Nº 46, de 08 de março de 2002, pág.11.
Retificada pelo DODF nº 50, de 14/03/2002, p. 27.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 08/03/2002 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 12/03/2002 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 14/03/2002 p. 27, col. 1