SINJ-DF

PORTARIA N° 149 DE 7 DE MARÇO DE 1975

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, de conformidade com o que dispõe o artigo 10, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista suas atribuições regimentais

RESOLVE:

1. Poderão integrar, como clientela originária, a Categoria Funcional de Agente Administrativo de que trata a letra "a", "in fine" , do artigo 5° do Decreto n° 2.417, de 23 de outubro de 1973, mediante transformação, os atuais cargos ou empregos, vagos e ocupados, a seguir enumerados, cujas atribuições guardam correlação com as indicadas no artigo 1° do supracitado Decreto n° 2.417/73:

1 - Auxiliar de Bibliotecário;

2 - Auxiliar de Contabilidade;

3 - Encarregado de Serviço;

4 - Estatístico de Nível Médio;

5 - Mecanóqrafo;

6 - Tesoureiro.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 1975

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1975 p. 4, col. 2