O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, de conformidade com o que dispõe o artigo 10, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista suas atribuições regimentais
1. Poderão integrar, como clientela originária, a Categoria Funcional de Agente Administrativo de que trata a letra "a", "in fine" , do artigo 5° do Decreto n° 2.417, de 23 de outubro de 1973, mediante transformação, os atuais cargos ou empregos, vagos e ocupados, a seguir enumerados, cujas atribuições guardam correlação com as indicadas no artigo 1° do supracitado Decreto n° 2.417/73:
1 - Auxiliar de Bibliotecário;
2 - Auxiliar de Contabilidade;
4 - Estatístico de Nível Médio;
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1975 p. 4, col. 2