Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º da Lei nº 2..299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 01.09.2000, e republicado no DODF nº 200 de 18.10.2000, decreta:
Art. 1º - Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO I deste Decreto e exonerados seus atuais ocupantes.
Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social os Cargos em Comissão constantes do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 05/04/2002 p. 2, col. 2