SINJ-DF

DECRETO Nº 2.848 DE 07 março DE 1975.

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1975, e da outras providências.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que dispõem o artigo 69 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 81 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos da Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1975, que fazem parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º - O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá as instruções baixadas pelo Decreto nº 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974.

Art. 3º - O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1975.

Distrito Federal, em 07 de março de 1.975.

87º da República e 15º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

As tabelas que se refere o Decreto encontra-se no DODF nº 39, de 13/03/1975, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1975 p. 3, col. 1