SINJ-DF

DECRETO N° 22.753, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002

Concede o Título de Utilidade Pública à SOCIEDADE OBREIROS DE RUA.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e os incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 22.643, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo n° 010.000.400/2001, decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública à SOCIEDADE OBREIROS DE RUA, situada à Quadra 43 Lote 86 Casa 76 Setor Leste Gama - Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2002 p. 4, col. 2