Concede a renovação do Título de Utilidade Pública à COMUNIDADE ENCONTRO NO BRASIL.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1 ° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e com o Decreto n° 22.643, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.008.615/96, decreta:
Art. 1° - Fica renovado o Título de Utilidade Pública à COMUNIDADE ENCONTRO NO BRASIL, situada à Fazenda Rio Vermelho e Buriti, Núcleo Rural Cariru DF-270, Km 18 -Planaltina, Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2002 p. 3, col. 2