Normatiza as diretrizes gerais para a fiscalização dos contratos de prestação de serviços contínuos de preparação e fornecimento de alimentação destinados aos custodiados do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os contratos administrativos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, com vistas ao aprimoramento contínuo das rotinas de fiscalização contratual, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos mínimos de observância obrigatória para a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata esta Portaria deverão ser observados por todos os executores dos contratos de alimentação, no exercício das respectivas atribuições e legais e regulamentares.
Art. 2º A fiscalização do quantitativo e dos horários de entrega das refeições fornecidas pelas contratadas deverá ser realizada diariamente.
Art. 3º São atribuições do executor local:
I – acompanhar diariamente o fornecimento das refeições e garantir que sejam entregues dentro dos horários previstos no edital e no contrato;
II – verificar, no ato da entrega, se as refeições correspondem ao cardápio do dia e se os alimentos apresentam condições adequadas de consumo;
III – assegurar que os internos com restrição alimentar recebam refeições compatíveis com as dietas recomendadas;
IV – conferir o quantitativo de refeições fornecidas e registrar, por meio de checklist, as informações correspondentes, anexando-as ao processo SEI indicado pelos executores centrais;
V – recolher e arquivar os comprovantes diários de entrega das refeições;
VI – fiscalizar a higiene das caixas e vasilhames destinados ao transporte, retendo aqueles que apresentem rachaduras, avarias ou danos, comunicando o fato ao executor central no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
VII – garantir que os itens fornecidos em embalagens individuais (sucos, achocolatados, biscoitos etc.) estejam dentro do prazo de validade;
VIII – verificar se as frutas e demais alimentos perecíveis atendem às especificações do edital e às condições de conservação;
IX – acompanhar o transporte e o acondicionamento das refeições até o ponto de entrega;
X – consolidar mensalmente o quantitativo de refeições recebidas, enviando relatório ao executor central;
XI – notificar formalmente a contratada acerca das irregularidades e infrações contratuais constatadas no exercício de suas atividades de fiscalização local, encaminhando cópia aos executores centrais para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis;
XII – disponibilizar, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o checklist de execução do contrato, a ser preenchido e assinado diariamente,
XIII – disponibilizar, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o Relatório de Inspeção de Controle de Pesagem de Alimentação, a ser elaborado 3 (três) vezes por semana, contemplando, no mínimo, 2 (duas) refeições distintas – por exemplo, almoço e jantar –, ambos devidamente assinados pelo servidor de apoio e pelo executor local e encaminhados à Comissão Executora dos Contratos de Alimentação – CECALI; e
XIV – registrar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI quaisquer irregularidades constatadas na entrega, na qualidade dos alimentos ou no cumprimento contratual pela empresa, notificando a contratada para apresentação de defesa prévia, e, após a manifestação ou o decurso do prazo, encaminhar à Comissão Executora dos Contratos de Alimentação – CECALI toda a documentação pertinente para elaboração de relatório circunstanciado e posterior remessa do processo à Comissão de Apuração de Penalidades – COAP.
Parágrafo único. O executor local poderá delegar a um ou mais servidores a execução material de atividades previstas neste artigo, inclusive o preenchimento de checklists, a elaboração de relatórios e o lançamento de registros no SEI, mediante indicação nos autos. A delegação não afasta a responsabilidade do executor local, a quem compete a supervisão e a ratificação dos atos praticados, respondendo pela veracidade, regularidade e tempestividade das informações e registros produzidos, para todos os fins administrativos e legais.
Art. 4º São atribuições do executor central dos contratos de alimentação:
I – planejar, supervisionar e orientar as atividades de fiscalização executadas pelos fiscais locais;
II – verificar se as refeições fornecidas atendem à variedade, periodicidade e ao padrão nutricional estabelecidos no edital e no contrato;
III – analisar e aprovar os cardápios encaminhados pelas contratadas, solicitando adequações quando necessário;
IV – fiscalizar, semanalmente, uma cozinha por dia, em dias e horários aleatórios, de modo a contemplar as três cozinhas das contratadas por semana, acompanhando o processo de preparo das refeições (café da manhã, almoço, jantar e ceia) e realizando a pesagem de 5 (cinco) marmitas por unidade prisional atendida, totalizando 35 (trinta e cinco) marmitas por ciclo de fiscalização;
V – verificar se as gramaturas das porções individuais de que trata o inciso anterior e a integridade das embalagens estão conforme o edital e contrato, observada a metodologia definida em Ordem de Serviço da Coordenação Administrativa – COAD;
VI – inspecionar a validade e o acondicionamento dos produtos utilizados, condições de higiene, uso de uniformes e funcionamento de equipamentos e instalações;
VII – fiscalizar as condições de transporte das refeições e o cumprimento das exigências sanitárias;
VIII – consolidar, para fins de faturamento, o quantitativo total de refeições efetivamente fornecidas, com base nas informações das unidades prisionais;
IX – manter controle formal de todas as comunicações realizadas com as contratadas e com os executores locais;
X – notificar formalmente as contratadas acerca das irregularidades e infrações contratuais constatadas no exercício das atividades dos executores centrais, adotando as providências administrativas cabíveis;
XI – acompanhar o reembolso de despesas e demais obrigações financeiras das contratadas previstas no edital;
XII – acompanhar e monitorar a realização das análises microbiológicas e demais verificações técnicas de responsabilidade das contratadas, nos termos e prazos contratuais;
XIII – fiscalizar as carteiras de saúde dos funcionários das contratadas e a adoção de medidas de controle de pragas e vetores;
XIV – assegurar o cumprimento das exigências da Vigilância Sanitária e a emissão dos laudos correspondentes;
XV – elaborar e encaminhar relatório mensal consolidado, contendo as informações das unidades prisionais e das fiscalizações realizadas nas cozinhas das contratadas; e
XVI – promover, mensalmente, reuniões de alinhamento com os executores locais das unidades penais e com representantes das empresas contratadas, visando ao acompanhamento das rotinas de execução contratual e à adoção de medidas preventivas e corretivas.
Art. 5º Compete à Coordenação Administrativa – COAD expedir, semestralmente, Ordem de Serviço dispondo sobre os temas de capacitação para os executores centrais e locais dos contratos de alimentação.
§ 1º Cada executor deverá selecionar um dos temas definidos na Ordem de Serviço e realizar capacitação correspondente junto à instituição oficial de ensino ou treinamento reconhecida pela Administração Pública.
§ 2º A Ordem de Serviço indicará o número do processo SEI no qual os executores deverão anexar o respectivo certificado de capacitação, observados os seguintes prazos:
I – até o último dia útil de junho, para as capacitações referentes ao primeiro semestre; eII – até o último dia útil de novembro, para as capacitações referentes ao segundo semestre.
§ 3º A COAD publicará, em boletim interno, com extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a relação nominal dos executores capacitados em cada semestre.
Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, após manifestação da Comissão Executora dos Contratos de Alimentação - CECALI e da Coordenação Administrativa - COAD.
Art. 7º As atribuições e responsabilidades previstas nesta Portaria não excluem outras decorrentes da legislação e dos instrumentos que regem a execução contratual no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF.
Art. 8º Fica revogada a Portaria n.º 08, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLE DE PESAGEM DE ALIMENTAÇÃO
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Execução local do contrato de alimentação (nome e matrícula)
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Representante da empresa (nome)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2026 p. 80, col. 1