SINJ-DF

PORTARIA Nº 32, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Normatiza as diretrizes gerais para a fiscalização dos contratos de prestação de serviços contínuos de preparação e fornecimento de alimentação destinados aos custodiados do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os contratos administrativos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, com vistas ao aprimoramento contínuo das rotinas de fiscalização contratual, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos mínimos de observância obrigatória para a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF.

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata esta Portaria deverão ser observados por todos os executores dos contratos de alimentação, no exercício das respectivas atribuições e legais e regulamentares.

Art. 2º A fiscalização do quantitativo e dos horários de entrega das refeições fornecidas pelas contratadas deverá ser realizada diariamente.

Art. 3º São atribuições do executor local:

I – acompanhar diariamente o fornecimento das refeições e garantir que sejam entregues dentro dos horários previstos no edital e no contrato;

II – verificar, no ato da entrega, se as refeições correspondem ao cardápio do dia e se os alimentos apresentam condições adequadas de consumo;

III – assegurar que os internos com restrição alimentar recebam refeições compatíveis com as dietas recomendadas;

IV – conferir o quantitativo de refeições fornecidas e registrar, por meio de checklist, as informações correspondentes, anexando-as ao processo SEI indicado pelos executores centrais;

V – recolher e arquivar os comprovantes diários de entrega das refeições;

VI – fiscalizar a higiene das caixas e vasilhames destinados ao transporte, retendo aqueles que apresentem rachaduras, avarias ou danos, comunicando o fato ao executor central no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

VII – garantir que os itens fornecidos em embalagens individuais (sucos, achocolatados, biscoitos etc.) estejam dentro do prazo de validade;

VIII – verificar se as frutas e demais alimentos perecíveis atendem às especificações do edital e às condições de conservação;

IX – acompanhar o transporte e o acondicionamento das refeições até o ponto de entrega;

X – consolidar mensalmente o quantitativo de refeições recebidas, enviando relatório ao executor central;

XI – notificar formalmente a contratada acerca das irregularidades e infrações contratuais constatadas no exercício de suas atividades de fiscalização local, encaminhando cópia aos executores centrais para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis;

XII – disponibilizar, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o checklist de execução do contrato, a ser preenchido e assinado diariamente,

XIII – disponibilizar, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o Relatório de Inspeção de Controle de Pesagem de Alimentação, a ser elaborado 3 (três) vezes por semana, contemplando, no mínimo, 2 (duas) refeições distintas – por exemplo, almoço e jantar –, ambos devidamente assinados pelo servidor de apoio e pelo executor local e encaminhados à Comissão Executora dos Contratos de Alimentação – CECALI; e

XIV – registrar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI quaisquer irregularidades constatadas na entrega, na qualidade dos alimentos ou no cumprimento contratual pela empresa, notificando a contratada para apresentação de defesa prévia, e, após a manifestação ou o decurso do prazo, encaminhar à Comissão Executora dos Contratos de Alimentação – CECALI toda a documentação pertinente para elaboração de relatório circunstanciado e posterior remessa do processo à Comissão de Apuração de Penalidades – COAP.

Parágrafo único. O executor local poderá delegar a um ou mais servidores a execução material de atividades previstas neste artigo, inclusive o preenchimento de checklists, a elaboração de relatórios e o lançamento de registros no SEI, mediante indicação nos autos. A delegação não afasta a responsabilidade do executor local, a quem compete a supervisão e a ratificação dos atos praticados, respondendo pela veracidade, regularidade e tempestividade das informações e registros produzidos, para todos os fins administrativos e legais.

Art. 4º São atribuições do executor central dos contratos de alimentação:

I – planejar, supervisionar e orientar as atividades de fiscalização executadas pelos fiscais locais;

II – verificar se as refeições fornecidas atendem à variedade, periodicidade e ao padrão nutricional estabelecidos no edital e no contrato;

III – analisar e aprovar os cardápios encaminhados pelas contratadas, solicitando adequações quando necessário;

IV – fiscalizar, semanalmente, uma cozinha por dia, em dias e horários aleatórios, de modo a contemplar as três cozinhas das contratadas por semana, acompanhando o processo de preparo das refeições (café da manhã, almoço, jantar e ceia) e realizando a pesagem de 5 (cinco) marmitas por unidade prisional atendida, totalizando 35 (trinta e cinco) marmitas por ciclo de fiscalização;

V – verificar se as gramaturas das porções individuais de que trata o inciso anterior e a integridade das embalagens estão conforme o edital e contrato, observada a metodologia definida em Ordem de Serviço da Coordenação Administrativa – COAD;

VI – inspecionar a validade e o acondicionamento dos produtos utilizados, condições de higiene, uso de uniformes e funcionamento de equipamentos e instalações;

VII – fiscalizar as condições de transporte das refeições e o cumprimento das exigências sanitárias;

VIII – consolidar, para fins de faturamento, o quantitativo total de refeições efetivamente fornecidas, com base nas informações das unidades prisionais;

IX – manter controle formal de todas as comunicações realizadas com as contratadas e com os executores locais;

X – notificar formalmente as contratadas acerca das irregularidades e infrações contratuais constatadas no exercício das atividades dos executores centrais, adotando as providências administrativas cabíveis;

XI – acompanhar o reembolso de despesas e demais obrigações financeiras das contratadas previstas no edital;

XII – acompanhar e monitorar a realização das análises microbiológicas e demais verificações técnicas de responsabilidade das contratadas, nos termos e prazos contratuais;

XIII – fiscalizar as carteiras de saúde dos funcionários das contratadas e a adoção de medidas de controle de pragas e vetores;

XIV – assegurar o cumprimento das exigências da Vigilância Sanitária e a emissão dos laudos correspondentes;

XV – elaborar e encaminhar relatório mensal consolidado, contendo as informações das unidades prisionais e das fiscalizações realizadas nas cozinhas das contratadas; e

XVI – promover, mensalmente, reuniões de alinhamento com os executores locais das unidades penais e com representantes das empresas contratadas, visando ao acompanhamento das rotinas de execução contratual e à adoção de medidas preventivas e corretivas.

Art. 5º Compete à Coordenação Administrativa – COAD expedir, semestralmente, Ordem de Serviço dispondo sobre os temas de capacitação para os executores centrais e locais dos contratos de alimentação.

§ 1º Cada executor deverá selecionar um dos temas definidos na Ordem de Serviço e realizar capacitação correspondente junto à instituição oficial de ensino ou treinamento reconhecida pela Administração Pública.

§ 2º A Ordem de Serviço indicará o número do processo SEI no qual os executores deverão anexar o respectivo certificado de capacitação, observados os seguintes prazos:

I – até o último dia útil de junho, para as capacitações referentes ao primeiro semestre; eII – até o último dia útil de novembro, para as capacitações referentes ao segundo semestre.

§ 3º A COAD publicará, em boletim interno, com extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a relação nominal dos executores capacitados em cada semestre.

Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, após manifestação da Comissão Executora dos Contratos de Alimentação - CECALI e da Coordenação Administrativa - COAD.

Art. 7º As atribuições e responsabilidades previstas nesta Portaria não excluem outras decorrentes da legislação e dos instrumentos que regem a execução contratual no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF.

Art. 8º Fica revogada a Portaria n.º 08, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

ANEXO I

CHECKLIST DE EXECUÇÃO LOCAL DE CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviço:

Processo: SEI-GDF nº :

Contratada:

SIGGO nº:

Objeto:

CLÁUSULA CONTRATUAL

Item Verificado

Observações

Evidências

SIM

NÃO

Desjejum recebido pela Unidade?

 

 

 

 

Almoço recebido pela Unidade?

 

 

 

 

Jantar recebido pela Unidade?

 

 

 

 

Lanche Noturno recebido pela Unidade?

 

 

 

 

Foram entregues as dietas restritivas?

 

 

 

 

O quantitativo total de refeições entregues estava de acordo com o descrito no recibo de entrega?

 

 

 

 

Os comprovantes diários de entregas foram recolhidos e armazenados pelo executor local?

 

 

 

 

O CAFÉ DA MANHA foi entregue entre 06:00 e 06:30 horas (para as unidades PDFI, PDFII, PDFIV, CDP, CIR) ou entre 05:00 e 05:30 ( para as unidades PFDF e CPP)?

 

 

 

 

O ALMOÇO foi entregue entre 11:00 e 11:30 horas?

 

 

 

 

O JANTAR foi entregue entre 16:30 e 17:00 horas?

 

 

 

 

O LANCHE NOTURNO foi entregue entre 16:30 e 17:00 horas?

 

 

 

 

A refeição fornecida seguiu o cardápio do dia?

 

 

 

 

Os achocolatados e refrescos entregues possuem embalagem cartonada, Tetra Pak, com conteúdo de 200 ml?

 

 

 

 

Os produtos fornecidos em embalagens individuais (sucos, achocolatados, biscoitos) possuem validade de no mínimo, trinta dias para seu vencimento?

 

 

 

 

As frutas fornecidas estavam adequadas para o consumo?

 

 

 

 

As refeições foram transportadas em vasilhames de polietileno?

 

 

 

 

Foi retida na unidade alguma caixa de acondicionamento de marmitas rachadas, quebradas ou com qualquer dano aparente?

 

 

 

 

Foram entregues refeições em embalagens danificadas ou abertas?

 

 

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

ANEXO II

CONTROLE DE PESAGEM DE ALIMENTAÇÃO

DATA DA PESAGEM:

EMPRESA:

UNIDADE PRISIONAL:

REFEIÇÃO PESADA:

RESPONSÁVEL PELA PESAGEM:

Cardápio

Amostra 1

Amostra 2

Amostra 3

Amostra 4

Amostra 5

Arroz

 

 

 

 

 

Feijão

 

 

 

 

 

Guarnição

 

 

 

 

 

Proteína

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

Temperatura

 

 

 

 

 

Pão

 

Recheio

 

Fruta

 

Doce

 

Bolo

 

_____________________________________________________________

Execução local do contrato de alimentação (nome e matrícula)

_____________________________________________________________

Representante da empresa (nome)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2026 p. 80, col. 1