(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 200 de 17/06/2004)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, resolve: delegar competência à DIVCON, para desenvolver as atividades de credenciamento, controle e fiscalização dos Centros de Formação de Condutores A, B e AB.
JOSÉ FERNANDES S. DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 22/02/2002 p. 24, col. 1