Concede o Título de Utilidade Pública à FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE TEATRO
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 22.643, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.005.727/99, decreta:
Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Utilidade Pública à FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE TEATRO, situada à Edifício FBT - SDS BL. "C" Loja 30/64 - Brasília - Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 31/01/2002 p. 8, col. 2