SINJ-DF

DECRETO Nº 351, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 e tendo em vista o que conta do processo número 16.922-64, decreta:

Art. 1º Fica incluído na relação anexa ao Decreto nº 238, de 9 de setembro de 1963, Kleber Fárias Pinto, na Função de professor do Ensino Médio nível 17, referência IV, parte II, que, por omissão, dela não constou.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1964

Plínio Cantanhede

Prefeito

Edilson Borda Santos

Secretário-Geral de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 185, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1964 p. 8598, col. 2