Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.897.474,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193-000.015.16/2018-52, 080-000.283.18/2018-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Fundação de Apoio à Pesquisa, crédito suplementar no valor de R$ $ 1.897.474,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das 332 - convênio com outros órgãos (não integrantes do GDF), 390 - contra partida de convênio - tesouro, 421 - Aplicações financeiras vinculadas de Convênios - Exercícios Anteriores, e 432 - Convênios com outros órgãos - Exercícios Anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 205 de 26/10/2018, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2018 p. 1, col. 1