Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.327.180,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e oitenta reais),para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0413-000245/2016, 00410-00017774/2017-11, 0392-004480/2017, 00040- 00060876/2017-12, 110.003.361/2017-81, 0150-002647/2017, 00431-00008989/2017-31, DECRETA :
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.327.180,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2017 p. 3, col. 1