Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.892.467,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00307-00000028/2026-68, 04035-00000399/2026-10, 00080-00110938/2026-96, 00097-00003712/2026-13, 00307-00000307/2026-21, 04020-00000460/2026-99, 00131-00000763/2026-11, 00431-00003048/2026-00, 04044-00014415/2026-34, 00133-00000655/2026-92 e 04001-00001776/2026-44, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.892.467,00 (treze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 58, de 27/03/2026, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 9, col. 1