SINJ-DF

DECRETO Nº 44.963, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.991.934,00 (doze milhões, novecentos e noventa e um mil, novecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00113-00011324/2023-18 e 00150-00005443/2023-69, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.991.934,00 (doze milhões, novecentos e noventa e um mil, novecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 100 - Ordinário Não Vinculado e 110 - Alienação de Títulos Mobiliários.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2023 p. 6, col. 2