SINJ-DF

DECRETO Nº 47.779, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00023648/2025-05, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º As unidades administrativas a seguir especificadas da Subsecretaria de Saúde Mental, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, ficam renomeadas mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:

I - a Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Serviços de Saúde Mental; e

II - a Gerência de Normatização do Cuidado em Saúde Mental passa a denominar-se Gerência de Qualidade do Cuidado em Saúde Mental.

Art. 3º Fica remanejada a Gerência de Serviços de Psicologia, da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, para a Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental, Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado pelo DODF nº 25, de 06/02/2026, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2025 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2026 p. 3, col. 1