Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II – Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas – SEASI;
III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA;
VI – Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação – NUGTI.
Do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas
Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas:
Do Setor de Inovação e Inteligência de Dados
Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Inteligência de Dados:
I – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na fiscalização de contratos de tecnologia da informação;
II – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às contratações de tecnologia da informação;
III – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como acompanhar sua execução orçamentária e financeira;
IV – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;
V – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus processos internos e de contratação.
Do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação
Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação:
VI – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação.
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 29 de agosto de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 187, seção 1 e 2 de 02/09/2025 p. 8, col. 1