SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 197, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 136. ...

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II – Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas – SEASI;

III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA;

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VI – Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação – NUGTI.

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Subseção III

Do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas

Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas:

...

Subseção IV

Do Setor de Inovação e Inteligência de Dados

Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Inteligência de Dados:

...

Art. 143. ...

I – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na fiscalização de contratos de tecnologia da informação;

II – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às contratações de tecnologia da informação;

III – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como acompanhar sua execução orçamentária e financeira;

IV – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;

V – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus processos internos e de contratação.

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Subseção VII

Do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação

Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação:

...

VI – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação.

...

Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas – SEASI

Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós-graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA

Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós-graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação – NUGTI

Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós-graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 29 de agosto de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 187, seção 1 e 2 de 02/09/2025 p. 8, col. 1