SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 31, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Estabelecer a data de vencimento da taxa de licenciamento anual de veículos, instituída pela Lei nº 3.932, de 28 de dezembro de 2006, constante da tabela de preço, 193823470 193828363, publicada na Instrução nº 1.604, de 26 de Dezembro de 2025, conforme abaixo:

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2026 p. 17, col. 1