Concede o Título de Utilidade Pública em caráter provisório à ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO COMUNIDADE EVANGÉLICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 2.554, de 15 de junho de 2000, com fundamento no art. 8°, parágrafo único, do Decreto n° 21.33 6, de 11 de julho de 2000, e no contido nos autos do Processo Administrativo n° 030.013.887/94, decreta:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Utilidade Pública, em caráter provisório, à ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO COMUNIDADE EVANGÉLICA, com sede no QMSW 4, Lote7/8, Setor Sudoeste, Brasília - DF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 28/01/2002 p. 2, col. 1