Dispõe sobre a aprovação do relatório final do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 22.377, de 03 de setembro de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que o Decreto nº 21.151, de 25 de abril de 2001, preservou a listagem existente em cada uma das entidades extintas, vinculado-as às Secretarias que as absorveram;
Considerando a aprovação do Relatório Final do Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 22.034, de 29 de março de 2001 e o acolhimento de suas conclusões;
Considerando que o passivo de Precatórios das entidades extintas foi absorvido pelo Distrito Federal, excetuando-se a responsabilidade da União Federal pela manutenção das áreas de saúde, educação e segurança pública;
Considerando que a adequação e a uniformização da lista de precatórios, confere uma maior segurança ao ente quando da realização dos pagamentos, bem assim a observância estrita aos princípios ético-jurídicos da moralidade, impessoalidade e igualdade.
Considerando a natureza alimentar da maior parte dos precatórios;
Considerando a intenção do Distrito Federal de solver os débitos, inscritos em precatórios, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Relatório Final do Grupo de Trabalho, constituído pelo Decreto nº 22.377, de 03 setembro de 2001, acolhendo, integralmente, suas conclusões.
Art. 2º - O pagamento dos precatórios a serem realizados deverá observar o Relatório Final aprovado.
Art. 3º - O pagamento dos precatórios das áreas de saúde, educação e segurança fica condicionado ao repasse pela União Federal das verbas necessárias a sua liquidação.
Art. 4º - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal a listagem geral de precatórios.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2002 p. 10, col. 2