Autoriza o aumento de capital da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, com incorporação de reserva, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Deliberação n°469/2001, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, decreta:
Art. 1° - Fica autorizado o aumento de capital da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, com incorporação de reserva, de R$ 667.760,52 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e cinqüenta e dois centavos) para R$ 677.760,52 (seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2002
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2002 p. 33, col. 2