Abre crédito Suplementar, no Valor de R$ 55.088.794,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30 de outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no Valor de R$55.088.794,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federal, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília, da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I, II, e III.
Art. 4° Este decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 5, de 8 dejaneiro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2002 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2002 p. 6, col. 1