Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.021.751,00 (quarenta milhões, vinte e um mil, setecentos e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30de outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 40.021.751,00 (quarenta milhões, vinte e um mil, setecentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 5, de 8 dejaneiro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2002 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2002 p. 4, col. 2