Altera o Decreto n° 1.386, de 15 de julho de 1970, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o Convênio celebrado em 2 de julho de 1970, na cidade do Rio de Janeiro,
Art. 1° - O Decreto nº 1.386, de 15 de julho de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Alteração 1º - Substitua-se a redação do artigo 2° pela seguinte:
Art. 2° - As missões diplomáticas, repartições consulares de caráter permanente e as repartições de órgãos internacionais e regionais de caráter permanente, de que o Brasil seja membro, poderão adquirir, até 31 de dezembro de 1977, com isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias, mercadorias destinadas à construção, instalação, ampliação ou modernização de suas sedes, em Brasflia-DF, desde que as referidas mercadorias sejam de fabricação nacional e adquiridas de estabelecimento contribuinte deste imposto, sempre em substituição ao direito de importar a mercadoria estrangeira com favor fiscal concedido pela União
Alteração 2º - O Parágrafo único do artigo 2° passa a ser o Parágrafo 1° do mesmo artigo com a seguinte redação:
" 1º - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se igualmente às aquisições efetuadas para o mesmo fim, por empresas e, encarregadas da execução das mencionadas obras, mediante contrato, por administração ou empreitada.
Alteração 3º - Acrescente-se ao artigo 2° um novo parágrafo com a seguinte redação:
2° - O disposto na alínea "c" do parágrafo 2° do artigo 11 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias não se aplica às operações de que trata este artigo.
Alteração 4º - Substitua-se o artigo 3° pelo seguinte:
Art. 3° - O Departamento da Receita da Secretaria de Finanças poderá baixar instruções visando a execução do disposto neste Decreto.
Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 6°, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1.975.
87° da República e 15° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 21/02/1975 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 21/02/1975 p. 3, col. 1